Entenda as Multas por Infrações de ICMS e DeSTDA
Flavio Sinhorini
4/10/20253 min read


REGULAMENTO DO ICMS/2000
Artigo 527 - O descumprimento da obrigação principal ou das obrigações acessórias, instituídas pela legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, fica sujeito às seguintes penalidades (Lei 6.374/89, art. 85, com alteração da Lei 9.399/96, art. 1°, IX, da Lei 10.619/00, arts. 1º, XXVII a XXIX, 2°, VIII a XIII, e 3º, III e da Lei 13.918/09, art.11, XIII e art. 12, XVIII): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantidos seus incisos, pelo Decreto 55.437, de 17- 02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)
a) falta de pagamento do imposto, apurada por meio de levantamento fiscal - multa equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto;
Explicação Sinfaz: Esta penalidade refere-se a uma situação em que a empresa não recolheu o ICMS devido, e essa omissão só foi descoberta e quantificada após uma fiscalização detalhada por parte da Secretaria da Fazenda.
b) falta de pagamento do imposto, quando o documento fiscal relativo à respectiva operação ou prestação tiver sido emitido, mas não escriturado regularmente no livro fiscal próprio - multa equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto;
Explicação Sinfaz: Esta penalidade descreve uma infração específica relacionada à omissão de escrituração fiscal de documentos que comprovam uma operação tributável, ou seja, documento foi emitido mas foi omitido o imposto devido.
c) falta de pagamento do imposto nas seguintes hipóteses: emissão ou escrituração de documento fiscal de operação ou prestação tributada como não tributada ou isenta, erro na aplicação da alíquota, na determinação da base de cálculo ou na apuração do valor do imposto, desde que, neste caso, o documento tenha sido emitido e escriturado regularmente - multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto;
Explicação Sinfaz: Esta alínea trata de situações em que o ICMS foi pago a menor ou não pago devido a erros na classificação, cálculo ou apuração do imposto, mesmo que os documentos fiscais tenham sido emitidos e escriturados.
d) falta de pagamento do imposto, decorrente de entrega de guia de informação com indicação do valor do imposto a recolher em importância inferior ao escriturado no livro fiscal destinado à apuração - multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor do imposto não declarado;
Explicação Sinfaz: Esta situação descreve uma infração onde o imposto foi pago a menor porque houve uma divergência entre o que foi efetivamente apurado/escriturado nos livros fiscais e o que foi informado na guia de recolhimento. Sobre a diferença entre o valor correto do imposto (o que estava no livro fiscal) e o valor declarado/pago (o valor menor), será aplicada uma multa de 100%.
A DeSTDA é uma declaração mensal sobre Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária, deverá ser entregue sempre que houver substituição tributária do ICMS ou Diferença de alíquota entre os estados. A não entrega dessa declaração, acarreta a multa de R$200,00 por declaração obrigatória não entregue. A DeSTDA deve ser transmitida até o dia 28 do mês subsequente ao período de apuração
Multa por Omissão/Fraude/Incorreção: Se a declaração for entregue com informações erradas, incompletas ou que gerem um imposto a pagar menor que o real, as multas são bem mais elevadas (50%, 75%, 80%, 100% ou mais sobre o imposto devido, como detalhamos para o ICMS).
Juros de Mora: Sobre qualquer valor de imposto devido e não pago (ou pago a menor), incidirão juros de mora (geralmente calculados pela taxa SELIC, que é a taxa básica de juros da economia) desde a data de vencimento do imposto até a data do efetivo pagamento.
EM CASO DE AUTUAÇÃO FISCAL E SUA NÃO REGULARIZAÇÃO
1. Impedimento de Obter Certidões Negativas de Débitos (CNDs).
2. Inscrição em Dívida Ativa e Cobrança Judicial:
3. Bloqueio da Inscrição Estadual/Municipal
4. Restrições no CNPJ
5. Impedimento de Receber Benefícios (Extinto do Simples Nacional)
6. Débitos serem cobrados da PF do empresário.
Entenda as Multas por Infrações de ICMS e DeSTDA